De volta a Felgueiras

Jorge Cordeiro

Não se percebe este súbito desassossego em torno da Câmara de Felgueiras nem esta erupção de comentários, e ainda menos esta torrente de ilações e extrapolações com que alguns, no proveito da oportunidade, dela procuram retirar. De há muito que eram conhecidas as irregularidades, óbvias ilegalidades e atropelos ao normal funcionamento da autarquia, de que o meses seguidos de deliberações tomadas sem a existência de quorum provocada pela renuncia de vários eleitos é expressivo exemplo, e não menos conhecidas as suspeitas sobre o uso indevido de meios públicos que envolviam a gestão da CM de Felgueiras. Já que o caso ganhou nova dimensão com revelações recentes mal não fará recordar o que então já se deixou dito e alertar para alguma deriva que, à boleia do caso, para aí anda. Duas breves notas.

Outra coisa não se espera do andamento do processo em curso a não ser que as suspeitas ou indícios de actos de natureza criminal que agora emergem pela intervenção judicial devam naturalmente ser apuradas e, se provadas, conduzirem à responsabilização de quem as praticou. O que se não percebe é como alguns, jogando provavelmente na falta de prevenção de quem os lê, associam aqueles actos e práticas à legislação em vigor designadamente do financiamento dos partidos, insinuando que nesta residiria a raiz daquelas práticas e iludindo a óbvia constatação de que é exactamente por violação da legislação e por actos ilícitos que a lei obviamente proíbe que foram imputadas responsabilidades.

Mas mais do que generalizações que o caso tem propiciado em muitos dos comentários produzidos o que é politicamente relevante é que, perante o que já era publicamente conhecido, quanto ao comprovado funcionamento irregular da autarquia o PS, ao mais alto nível, tenha dado o apoio à recandidatura da actual presidente da Câmara num processo que recorde-se, como então foi tornado público, foi acompanhado pela retenção por responsáveis do Governo do relatório do IGAT que já então recomendava ao ministro da tutela a participação aos tribunais tendente à declaração da perda de mandato. É aí, e em actos semelhantes como o da escolha por parte do PS de um candidato para seu cabeça de lista a um outro município que conta no seu curriculum com uma condenação por actos de gestão numa autarquia, que estão as razões mais fundas de uma continuada permissividade que, como seria de esperar, aos responsáveis políticos coubesse combater.



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