Redução da Sisa atinge municípios

Por uma lei mais justa e equilibrada

Confrontado com as manifestações de preocupação e protesto dos autarcas, o Governo viu-se na contingência de compensar os municípios afectados pela perda de receita em resultado da diminuição do valor da Sisa. Sem adiantar os exactos termos em que se processará essa reposição, o seu anúncio foi feito pela Ministra das Finanças após o debate parlamentar à proposta de lei que introduz alterações ao Código da Sisa e ao Imposto sobre as Sucessões e Doações.
Este foi sem dúvida o primeiro recuo do Governo relativamente a à baixa das taxas da Sisa, que, não obstante ter sido saudada como bem vinda, foi vista pelos partidos da oposição, designadamente pelo PCP, como uma proposta avulsa resultante de uma decisão precipitada que não acautelou os interesses dos municípios, afinal os destinatários da receita daquele imposto.
«É muito fácil promoverem-se desagravamentos imediatos de carga fiscal à custa do bolso alheio», sublinhou, a propósito, Lino de Carvalho, para quem as medidas anunciadas pelo Governo por altura do seu primeiro aniversário corresponderam, mais do que ao assinalar da data, à necessidade de desviar as atenções dos dois ministros então demissionários.
Para a bancada comunista, aliás, as medidas anunciadas pelo Governo estão muito longe dos compromissos por este assumidos, não podendo igualmente ser vistas como uma verdadeira reforma da tributação do património imobiliário e mobiliário. Para a fazer o Executivo precisava de coragem e de vontade política e, pelos vistos, faltou-lhe uma coisa e a outra já que, segundo Lino de Carvalho, «limitou-se a mudar os nomes aos mesmos impostos».
Seja como for o que importa agora, na perspectiva do PCP, é que os municípios não vejam diminuída a sua capacidade de realização de obra a favor das populações. E é à luz desse objectivo que devem ser entendidas as propostas por si apresentadas, a discutir na especialidade com as do PSD e PS, visando, concretamente, uma lei mais justa e equilibrada. Trata-se, no fundo, de corrigir o erro do Executivo no que se refere às receitas municipais, assegurando o cumprimento do princípio da estabilidade orçamental e da neutralidade fiscal e criando mecanismos mais efectivos de combate à fraude e evasão fiscal.


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