Tribunal exige restituição de ajudas
O Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias quer obrigar os produtores de porcos portugueses a restituir os 16,3 milhões de euros de ajudas recebidos em 1994 e 1998 devido a uma crise de mercado.
A decisão divulgada na terça-feira, 29, anula a autorização concedida a Portugal pelos ministros da Agricultura dos Quinze para subsidiar 2 116 produtores naqueles dois anos. Em 1994 e 1998, primeiro pelas mãos do PSD e depois pelo PS, o Estado atribuiu verbas para compensar a queda dos preços no mercado internacional, sem esperar que a Comissão Europeia se pronunciasse sobre o assunto.
Em 1999 e 2000, o executivo europeu considerou ilegais os montantes entregues e exigiu a sua restituição por parte dos produtores portugueses. No entanto, em 2002, Portugal consegue mais uma vez o apoio dos ministros da Agricultura, o que leva a Comissão a recorrer ao tribunal europeu, que agora lhe dá razão afirmando que o conselho de ministros «não pode autorizar nem uma ajuda que a Comissão declarou incompatível com o mercado comum, nem uma nova ajuda que atribui aos beneficiários um montante destinado a compensar as restituições feitas na sequência da decisão da comissão».
A decisão divulgada na terça-feira, 29, anula a autorização concedida a Portugal pelos ministros da Agricultura dos Quinze para subsidiar 2 116 produtores naqueles dois anos. Em 1994 e 1998, primeiro pelas mãos do PSD e depois pelo PS, o Estado atribuiu verbas para compensar a queda dos preços no mercado internacional, sem esperar que a Comissão Europeia se pronunciasse sobre o assunto.
Em 1999 e 2000, o executivo europeu considerou ilegais os montantes entregues e exigiu a sua restituição por parte dos produtores portugueses. No entanto, em 2002, Portugal consegue mais uma vez o apoio dos ministros da Agricultura, o que leva a Comissão a recorrer ao tribunal europeu, que agora lhe dá razão afirmando que o conselho de ministros «não pode autorizar nem uma ajuda que a Comissão declarou incompatível com o mercado comum, nem uma nova ajuda que atribui aos beneficiários um montante destinado a compensar as restituições feitas na sequência da decisão da comissão».