Produção perde ajudas
A reforma da Política Agrícola Comum começará a ser aplicada em dez Estados-membros da União Europeia já a partir de Janeiro próximo.
As novas regras, que prevêem a fixação de ajudas directas às explorações independentemente das quantidades ou tipos de produção, deverão entrar em vigor entre 2005-2007, com a possibilidade de derrogação até 2009 para os novos Estados-membros.
Adoptada em Junho de 2003, a reforma da PAC introduz profundas alterações nas ajudas comunitárias á agricultura, criando um pagamento único para cada exploração, determinado em função de subsídios anteriormente atribuídos de acordo com quantidades produzidas.
O pagamento das ajudas passa a estar subordinado ao cumprimento de critérios vagos, onde se incluem normas ambientais, segurança alimentar, saúde animal e vegetal e bem-estar dos animais e manutenção de todos os solos aráveis em boas condições agrícolas.
Os países com agriculturas menos produtivas, como é o caso de Portugal, verão as ajudas congeladas a níveis baixos, devido à desvinculação destas da produção, o que é visto como um factor que incentivará ao abandono das terras e impedirá o desenvolvimento do sector.
Embora os Estados-membros da UE a 15 tenham um prazo para aplicar a PAC reformada entre 2005 e 2007, dez destes, entre os quais Portugal, decidiram adoptar as novas regras já em Janeiro de 2005. Outros cinco (Finlândia, França, Grécia, Holanda e Espanha) irão aguardar mais um ano, enquanto dois novos estados, Malta e Eslovénia, aceitarão as novas modalidades em 2007. Os restantes oitos novos estados (Polónia, Hungria, República Checa, Eslováquia, Lituânia, Letónia, Estónia e Chipre preferem utilizar a derrogação até 2009.
Adoptada em Junho de 2003, a reforma da PAC introduz profundas alterações nas ajudas comunitárias á agricultura, criando um pagamento único para cada exploração, determinado em função de subsídios anteriormente atribuídos de acordo com quantidades produzidas.
O pagamento das ajudas passa a estar subordinado ao cumprimento de critérios vagos, onde se incluem normas ambientais, segurança alimentar, saúde animal e vegetal e bem-estar dos animais e manutenção de todos os solos aráveis em boas condições agrícolas.
Os países com agriculturas menos produtivas, como é o caso de Portugal, verão as ajudas congeladas a níveis baixos, devido à desvinculação destas da produção, o que é visto como um factor que incentivará ao abandono das terras e impedirá o desenvolvimento do sector.
Embora os Estados-membros da UE a 15 tenham um prazo para aplicar a PAC reformada entre 2005 e 2007, dez destes, entre os quais Portugal, decidiram adoptar as novas regras já em Janeiro de 2005. Outros cinco (Finlândia, França, Grécia, Holanda e Espanha) irão aguardar mais um ano, enquanto dois novos estados, Malta e Eslovénia, aceitarão as novas modalidades em 2007. Os restantes oitos novos estados (Polónia, Hungria, República Checa, Eslováquia, Lituânia, Letónia, Estónia e Chipre preferem utilizar a derrogação até 2009.