- Nº 1682 (2006/02/23)

Acidentes laborais

Breves Trabalhadores

O Tribunal Constitucional declarou a inconstitucionalidade do artigo 74.º do DL N.º 143/99, de 30 de Abril, relativo à reparação de acidentes de trabalho, quando interpretado no sentido de ser obrigatória a remição das pensões atribuídas por incapacidades permanentes e parciais superiores a 30 por cento, como interpretavam as seguradoras. A CGTP-IN, sempre tinha alertado para esta inconstitucionalidade, congratulou-se com a decisão, uma vez que, segundo um comunicado da central, a situação estava a lesar as vítimas de acidentes de trabalho.