- Nº 1684 (2006/03/9)
Operações de multibanco

Projecto do PCP proíbe taxas

Assembleia da República
O Grupo Parlamentar do PCP quer proibir a cobrança de comissões ou taxas sobre os pagamentos feitos com cartão de débito Multibanco. Um projecto de lei nesse sentido deu entrada no Parlamento.

Esta iniciativa legislativa surge como medida preventiva destinada a travar o intento há muito revelado pelo sector bancário de aplicar uma taxa por cada utilização do cartão de débito Multibanco, a ser debitada automaticamente da conta do utilizador. Essas operações são actualmente gratuitas, estando o utilizador do cartão electrónico apenas sujeito ao pagamento de uma anuidade.
No preâmbulo do seu diploma, a bancada comunista refere que em «declarações recentemente publicadas, de forma explícita ou implícita, os responsáveis do Banco Espírito Santo, do Santander Totta, do Banco Comercial Português e até da Caixa Geral de Depósitos» têm reclamado a introdução de uma taxa. Isto com o argumento, imagine-se, de que importa garantir margens adequadas de rentabilidade à actividade bancária em Portugal.
Ora, como sublinha o PCP, «só os quatro maiores bancos privados com actividade em Portugal atingiram lucros em 2005 que rondam os mil e setecentos milhões de euros (BCP, com 754 milhões de euros, mais 24 % que em 2005; Santander Totta, com 340 milhões, mais 27 % que no ano transacto; BES, com 281 milhões, mais 85 % que em 2005; e BPI, como 251 milhões, mais 58 % que no ano passado).
Torna-se pois evidente que não colhe o argumento da necessidade de «garantir resultados para a banca como justificação para a imposição unilateral de uma taxa» que, na opinião dos comunistas, é «claramente lesiva dos interesses dos utilizadores dos sistemas de pagamento electrónico».
Por isso esta iniciativa do PCP, visando fazer face a mais uma «tentativa de abuso de poder, arbitrário e concertado por parte do sector bancário». Trata-se, em síntese, de adoptar uma medida de elementar justiça, ou seja, «proibir a cobrança de quaisquer quantias pelas instituições de crédito, a título de taxa ou comissão» pela utilização das caixas Multibanco.