
- Nº 1699 (2006/06/22)
Medicamentos mais caros
Utentes contestam diminuição de comparticipação
Nacional
Os utentes dos serviços públicos e de saúde lamentam a diminuição da comparticipação acrescida do Estado nos medicamentos adquiridos por utilizadores do regime especial e consideram que a medida é «penalizadora» para estes cidadãos.
Os utentes do regime especial de comparticipação de medicamentos vão pagar mais cinco por cento pelos fármacos com preço de referência (com genérico no mercado), segundo a diminuição da majoração nestes produtos, aprovada em Conselho de Ministros, na passada quinta-feira.
De acordo com o Decreto-Lei aprovado, a majoração (comparticipação acrescida) para o preço de referência dos medicamentos adquiridos pelos utentes do regime especial passa a ser de 20 por cento.
Até agora, e de acordo com o Decreto-Lei 270/2002, o preço de referência era majorado em 25 por cento para os utentes abrangidos pelo regime especial de comparticipação de medicamentos.
Isto significava que estes utentes - doentes crónicos ou com baixos rendimentos -, além da comparticipação do Estado, que varia consoante os escalões a que pertencem os utentes do SNS, pagavam menos 25 por cento do custo do fármaco.
Esta majoração foi agora diminuída para 20 por cento, o que na prática resulta num acréscimo de cinco por cento no custo destes medicamentos, adquiridos pelos utentes do regime especial de comparticipação.
O preço de referência é o valor sobre o qual incide a comparticipação do Estado no preço dos medicamentos incluídos em cada um dos grupos homogéneos, de acordo com o escalão ou regime de comparticipação que lhes é aplicável.
Este sistema de preços de referências entrou em vigor em Março de 2003, determinando que a comparticipação de medicamentos que têm alternativa genérica no mercado passe a ser calculada com base num preço de referência (o do genérico mais caro), e não por percentagem sobre o custo total do fármaco.
Aumentar dificuldades
Em declarações à Lusa, Carlos Braga, do Movimento de Utentes dos Serviços Públicos (MUSP), a medida é «penalizadora» para estes utentes que já têm uma sobrecarga de despesa com a aquisição de medicamentos.
«Estes doentes - crónicos ou com baixos rendimentos - há muito que vinham reclamando a diminuição do custo dos medicamentos e vêem agora aumentado o seu valor, o que é lamentável», afirmou.
O movimento de utentes considera que esta diminuição na comparticipação do Estado vai «aumentar as dificuldades financeiras destes utentes» e beneficiar «os negócios feitos à custa dos medicamentos e da prestação dos serviços de saúde».
Também o Movimento de Utentes dos Serviços de Saúde (MUSS) criticou esta diminuição da comparticipação do Estado, tendo o seu presidente, Manuel Vilas Boas, afirmado que esta medida transforma o utente num utilizador-pagador.
«Medidas como esta vão contra as orientações da Constituição portuguesa - segundo a qual o Serviço Nacional de Saúde é tendencialmente gratuito - e penalizam o utente», disse.
Segundo Manuel Vilas Boas, este aumento dos custos para o utente vai ainda contra as orientações da Organização Mundial de Saúde que defende que os utentes paguem cada vez menos pelos serviços que consomem.