- Nº 1721 (2006/11/23)

Crianças

Breves Trabalhadores

O transporte colectivo de crianças tem, desde dia 16, uma Lei que permite transportá-las em carrinhas de nove lugares sem necessidade de um vigilante, «pondo em perigo as crianças», denunciou a Federação dos Sindicatos de Transporte Rodoviários e Urbanos, Festru/CGTP-IN, num comunicado do mesmo dia.
A Festru salienta que a Lei não considera «a proibição da contratação de motoristas a tempo parcial e os limitadores de velocidade», aspectos que são fundamentais para a segurança rodoviária.