- Nº 1808 (2008/07/24)
Frente Comum rejeita novo regime laboral

A pior legislação de sempre

Trabalhadores
Dirigentes e delegados da Frente Comum concentraram-se em protesto, dia 18, diante da Assembleia da República. Após uma sessão de «canto livre», deram um parecer negativo ao novo regime de contrato laboral em funções públicas.

Na conferência de imprensa onde também interveio o coordenador da CGTP-IN, Manuel Carvalho da Silva, à mesma hora em que os mais de mil artigos da Proposta de Lei do Governo estavam a ser votados (ver pág. 29) a coordenadora da Frente Comum dos Sindicatos da Administração Pública, Ana Avoila, classificou o novo regime laboral como «o pior instrumento legislativo que os trabalhadores do Estado já tiveram, caso seja publicado», e considerou que se trata de «um Código do Trabalho agravado».
A dirigente sindical enunciou as alterações legislativas que a Frente Comum considera mais graves, constantes na proposta do Governo PS e destacadas no Parecer divulgado à imprensa (ver caixa).
Embora o Estado já seja «o maior fomentador da precariedade em Portugal, com mais de cem mil contratados a prazo, alguns há mais de dez anos», com a nova legislação, «a situação vai agravar-se, porque os contratos a prazo deixam de poder converter-se em contratos efectivos», avisou Ana Avoila.
A dirigente da Frente Comum também criticou a introdução da possibilidade de despedimento «por inadaptação», bastando, para isso, em várias categorias profissionais, uma única avaliação de desempenho negativa.

Lutar pela mudança

«Mais depressa do que muitos pensam, chegará o momento de um despertar colectivo de consciência, por acção da luta, que fará as coisas mudar», garantiu Carvalho da Silva, no fim da sua intervenção e da acção onde foi reafirmado o compromisso de prosseguir o combate contra a política de direita do Governo PS.
Com esta legislação, «foi dada uma machada profunda no conceito de emprego público, porque a Administração Pública deve garantir princípios de tratamento igual para todos os cidadãos, o que não ocorre numa lógica empresarial», como a que está implícita nestas alterações, considerou o dirigente da central.
«Estas alterações não comportam quaisquer contrapartidas para os trabalhadores e agravam ainda mais o desequilíbrio das relações laborais, a favor das entidades empregadoras», prosseguiu, recordando como, «durante anos, os governos escolheram os trabalhadores como inimigos, tentando colocar os do sector público contra os do privado, incutindo a ideia de que os funcionários públicos eram privilegiados». «Agora, é evidente, para todos, que o pior, para os trabalhadores, circula de um sector para o outro».
«São inúmeros os artigos que vão submeter ainda mais o trabalhador ao autoritarismo das chefias», avisou, considerando que «no contexto actual, de profundas desigualdades e dificuldades, isto é criminoso».

Canções de luta

Como explicou Ana Avoila, o «canto livre», interpretado por Toni da Costa, foi uma recuperação simbólica «dos tempos antes do 25 de Abril de 1974, quando os trabalhadores se sentiam amordaçados e não conseguiam fazer valer os seus direitos, porque a música também é e sempre foi uma forma de reivindicarmos».
Depois de salientar que o novo Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas será o Código do Trabalho agravado para os funcionários públicos, a dirigente sindical aconselhou o Partido Socialista a reflectir, «de uma vez por todas, sobre as consequências da sua política para os trabalhadores em geral e os da Administração Pública, neste caso».

Grave perda de direitos

No parecer divulgado pela Frente Comum, há sete matérias consideradas mais gravosas, nomeadamente:

- A destruição do horário de trabalho de 7 horas diárias e 35 semanais, através das regras de adaptabilidade.
- A criação de contratos a termo com condições «ainda piores do que no sector privado».
- O trabalho nocturno deixa de ser pago, passando só a ser considerado, como tal, o horário a partir das 22 horas e não das 20 horas, como até aqui.
- As faltas por motivo de doença passarão a ser remuneradas apenas com 65 por cento do valor do salário base.
- A criação da inadaptação como nova forma de despedimento, entre um conjunto de novos motivos justificativos para a perda do emprego.
- Limitações graves à contratação colectiva, nomeadamente através da articulação dos diversos Instrumentos de Regulação Colectiva do Trabalho, em prejuízo dos trabalhadores, e da possibilidade de caducidade dos mesmos, por decisão unilateral da entidade empregadora.
A Frente Comum considera que, ao impor condições e requisitos para o exercício do direito à negociação da contratação colectiva, o diploma do Governo incorre numa inconstitucionalidade. O parecer também reprova as fortes restrições ao exercício da actividade sindical, criadas com a limitação do número de dirigentes com direito a crédito de horas para o cabal desempenho das funções sindicais.