- Nº 1811 (2008/08/14)
Contrato de trabalho em funções públicas

Apelo à fiscalização preventiva

Trabalhadores
A Frente Comum dos Sindicatos da Administração Pública apelou ao Presidente da República, para que fiscalize as normas «inconstitucionais» contidas no Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas.

Por considerar que o novo regime aprovado na Assembleia da República, a 18 de Julho, tem normas inconstitucionais, a FCSAP anunciou, em comunicado, ter solicitado, dia 5, a fiscalização abstracta preventiva de inconstitucionalidade de normas da legislação, nomeadamente as relativas aos limites máximos dos períodos normais de trabalho e a introdução da inadaptação, como nova forma de despedimento.
No artigo 126, refere-se que o período normal de trabalho não pode exceder as sete horas diárias, nem as 35 semanais, mas as matérias respeitantes ao período de referência, e as excepções aos limites máximos e à duração média do trabalho, com a introdução da adaptabilidade, «acabam por subverter e destruir, na prática, tal horário».
Nas situações de inadaptação, como a Frente Comum tem denunciado, «passam a ser razões para despedir a redução continuada de produtividade ou de qualidade, avarias repetidas nos meios afectos ao posto de trabalho e riscos para a segurança e saúde do próprio, dos restantes trabalhadores, ou de terceiros».
Assim, ficam comprometidos «os princípios da confiança e da segurança jurídica de um Estado de direito democrático, o direito à segurança no emprego pois permite o despedimento sem justa causa, isto é, resultante de factos que não dependem da vontade ou comportamento do trabalhador, e o direito ao trabalho», considerou a FCSAP.
Todo este processo tem o objectivo de «retirar direitos fundamentais dos trabalhadores, a institucionalização geral da precariedade e a destruição da Administração Pública, consagrada na Assembleia da República, com a retirada da prestação de funções sociais do Estado na Segurança Social, Saúde, na Educação ou na Justiça».
Por estes motivos, a FCSAP reiterou o pedido de fiscalização que já tinha sido endereçado ao Presidente da República com o mesmo propósito, a 31 de Março, aquando da apresentação, pelo Governo, daquela proposta legislativa.