O roubo no subsídio de Natal, além da acção sindical e da luta dos trabalhadores, merece igualmente contestação jurídica. Para facilitar esta via, que tem que ser tomada por cada um dos atingidos, a Fenprof publicou no seu sítio (www.fenprof.pt) três minutas que são destinadas a docentes e investigadores, mas que, como refere a federação, podem ser usadas, com as devidas adaptações, por outros trabalhadores. Quem pretender reclamar, terá de o fazer num prazo de 30 dias, contado a partir do dia seguinte ao do pagamento da parte não roubada do subsídio de Natal. A reclamação deve ser entregue no serviço de Finanças do domicílio fiscal de cada contribuinte.