- Nº 2000 (2012/03/29)

Qualquer registo é ilegal

Em Foco

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«Qualquer exigência de justificação ou registo de adesão à greve, oral ou escrita, é ilegal e deve ser prontamente comunicada, para ser denunciada e combatida» – reafirmou a CGTP-IN, numa nota publicada anteontem no seu sítio na Internet, colocando por escrito o que já Arménio Carlos afirmara, na conferência de imprensa dada ao início da noite de dia 22.

O esclarecimento foi suscitado pela intervenção do secretário de Estado da Administração Pública, horas antes. No fim da reunião semanal do Conselho de Ministros, Hélder Rosalino declarou aos jornalistas que o Governo só vai referir números de adesão à greve geral depois de processados os vencimentos dos funcionários, porque «terá que ser registado um código que corresponde à falta por motivo de greve».

A Inter contrapõe que «os pré-avisos de greve, emitidos nos termos legais pela CGTP-IN, federações e sindicatos, são suficientes para justificar a ausência de quaisquer trabalhadores no dia da greve geral, sejam eles sindicalizados ou não sindicalizados, efectivos ou precários, dos sectores público ou privado».

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