Eternos temporários
O recurso a trabalhadores temporários, através de empresas de subcontratação, está a generalizar-se na Alemanha com o apadrinhamento do governo conservador.
Um método para baixar salários e negar direitos
A crescente utilização abusiva de mão-de-obra temporária por parte das empresas alemãs teve recentemente a cobertura do governo alemão, que, numa resposta à deputada do Die Linke, Jutta Krellmann, afirmou não haver nenhuma ilegalidade no facto de trabalhadores temporários permanecerem nessa condição durante anos a fio.
A pergunta da deputada, segundo noticiou o jornal Junge Welt (18.08), foi motivada por várias informações surgidas na imprensa sobre a empresa Isringhausen, fornecedora de assentos para o furgão Mercedes-Benz Sprinter.
O diário Märkische Allgemeine (22.05) relatou que nesta unidade industrial, situada em Ludwigsfelde, a Sul de Berlim, à excepção do director e de outro funcionário, todos os trabalhadores são alugados a empresas de trabalho temporário, e destes cerca de 30 laboram na empresa há mais de seis anos no mesmo posto de trabalho.
O IG Metall, principal sindicato do sector, afirma que este é o método preferido pelo patronato para fazer baixar os salários, ao mesmo tempo que permite manter equipas tão experientes como as que têm contratos por tempo indeterminado com a empresa.
Depois há outras vantagens para o empregador. Um temporário pode ser despedido em qualquer momento, sem indemnização ou constrangimentos legais. Basta um telefonema para a empresa subcontratante e o assunto fica resolvido no dia seguinte.
Até à aprovação das novas leis laborais em 2003, o chamado pacote «Hartz I», o recurso a trabalhadores temporários estava limitado a dois anos. A lei actual removeu esse limite, mas estabelece que «a cedência de trabalhadores temporários tem carácter provisório».
Foi evocando esta disposição que a deputada Krellmann interpelou o governo federal, para apurar se a utilização de temporários durante mais de seis anos e sem qualquer termo previsível pode, à luz dos termos da lei, considerar-se provisório.
A resposta foi fulminante. De acordo com a ministra federal do trabalho, Ursula von der Leyen (CDU) «o termo “provisório” deve ser entendido como um factor temporal flexível, sem que indique uma duração máxima da cedência».
A governante não mostrou qualquer abertura para alterar a lei, designadamente no sentido de fixar previamente um prazo máximo para a prestação de trabalho temporário.
No entanto, ainda na resposta à deputada, o Ministério revela que, segundo os dados de 2010 (os últimos disponíveis), metade dos trabalhadores temporários a tempo inteiro auferiam menos de 1419 euros brutos, o que é quase metade do salário médio (2702 euros), registado nesse mesmo ano pela Segurança Social. O Ministério reconhece ainda que o trabalho temporário representou cerca de 35 por cento do total de ofertas de emprego.
A deputada Jutta Krellmann manifestou a sua indignação, considerando que «é tempo de proibir o trabalho temporário para que o emprego estável volte a ter prioridade».