Mais de 316 milhões a 43 mil despedidos

Prioridade a esta dívida

Ao apresentar um levantamento de dívidas a trabalhadores que ficaram sem emprego, a CGTP-IN propôs dez medidas urgentes, para pôr termo a uma situação que tem raízes na política de sucessivos governos.

São atingidos trabalhadores que perderam o emprego e o salário

Mais de 43 mil trabalhadores que perderam os postos de trabalho, quer em resultado do encerramento ou falência de empresas, quer por caducidade dos contratos com o Estado, têm a receber mais de 316 milhões de euros, segundo os dados apurados pela CGTP-IN e apresentados em conferência de imprensa, na sexta-feira. Na realidade, ressalvou a central, o valor «é muito superior», pois não foram abrangidos todos os distritos nem todos os sectores de actividade.

Balanços anteriores deste género apresentavam números mais baixos de dívida: 255 milhões de euros, em 2011, e 191 milhões, em 2008.

Os dados oficiais do Fundo de Garantia Salarial indicam que também continua a aumentar aqui o valor dos processos pendentes, ultrapassando em Outubro os 423 milhões de euros relativos a quase 28 mil trabalhadores, assinala a Intersindical.

«Este é o resultado de uma política que destrói o emprego, promove o desemprego massivo, reduz a protecção social aos desempregados e generaliza a pobreza e a exclusão social», afirma-se no documento divulgado aos jornalistas por Arménio Carlos (acompanhado por Fernando Gomes, Joaquim Dionísio e Mário Nogueira, da Comissão Executiva da CGTP-IN) .

A Inter considera tratar-se de «uma política que trata mal os trabalhadores, os quais, para além de perderem os seus postos de trabalho e o salário, são confrontados com processos de reclamação de créditos (salários e indemnizações) que demoram muitos anos a resolver e nem sempre em seu proveito».

Haver «casos que se arrastam em tribunal desde 1989», é «inaceitável», e «a Justiça tem de ser feita em tempo útil, para que seja eficaz e garanta que os valores a receber pelos trabalhadores não sejam desvalorizados com o decorrer dos anos».

A CGTP-IN exige que o Governo «assuma as suas responsabilidades e crie as condições necessárias para que os tribunais funcionem adequadamente, dotando-os dos meios humanos e técnicos que garantam celeridade e realização da Justiça, tal como está consagrado no artigo 20.º da Constituição». A central lembra que «há muitos anos» vem apresentando propostas concretas aos sucessivos governos, para pôr termo a este problema. Só que, «apesar de todos reconhecerem a validade das mesmas, lamentavelmente, tais propostas não foram, até ao momento, concretizadas».

Para além dos prejuízos económicos e dramas sociais, estas dívidas aos trabalhadores são «um elemento muito negativo para o funcionamento das economias locais, regionais e até nacional».

Mas a Inter defende ainda que «é necessário prevenir e punir exemplarmente determinado tipo de agentes económicos que, apostando no protelamento da resolução dos respectivos processos, procura retirar benefícios com a degradação do património das empresas, para promover a especulação imobiliária e acumular fortunas». Neste quadro, «é inadmissível que a jurisprudência esteja a privilegiar o pagamento dos créditos bancários garantidos por hipotecas, em detrimento dos créditos salariais».

Na Administração Pública, mais de 20 mil docentes tiveram os seus contratos terminados, e a entidade empregadora – o Estado, através do Ministério da Educação e Ciência – nega-lhes a compensação por caducidade prevista na Lei 59/2008, embora já tenha sido condenado pelos tribunais 101 vezes a efectuar esse pagamento.

 

Medidas urgentes

Nas dez medidas que deveriam ser adoptadas de imediato, a CGTP-IN inclui:

- a graduação dos créditos dos trabalhadores em primeiro lugar, porque têm uma natureza alimentícia;

- um sistema público de alerta, para conhecer as situações de pré-insolvência, permitir a apresentação à insolvência em tempo útil, e a adopção de medidas preventivas de recuperação das empresas e de protecção dos créditos e dos postos de trabalho;

- todos os bens imóveis do patrão (e não apenas o imóvel onde o trabalhador presta a sua actividade) deverão responder pelos créditos de salários e demais prestações vencidas e de indemnizações;

- responsabilização pessoal e solidária das sociedades, dos administradores, gerentes e gestores;

- investigação criminal, sempre que ocorra uma insolvência sem cumprir a lei, ou sempre que existam suspeitas de fraude.




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