- Nº 2045 (2013/02/7)

Dia de Carnaval é feriado

Trabalhadores

A CGTP-IN publicou um esclarecimento em que reafirma que a próxima terça-feira, 12 de Fevereiro, dia de Carnaval, continua a ser feriado, pois a decisão do Governo de retirar aos trabalhadores da Administração Pública este feriado, previsto no artigo 169.º do Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas, não tem influência nas disposições legais e contratuais nem nas práticas do sector privado.

Na generalidade das empresas privadas, lembra a central, as convenções colectivas de trabalho, que regulam as relações de trabalho, consagram a terça-feira de Carnaval como feriado, o que está de acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 235.º do Código do Trabalho.

Também constituem um direito adquirido os hábitos e costumes das empresas e serviços, onde se considera feriado a terça-feira de Carnaval, dispensando os trabalhadores de se apresentarem ao trabalho.

Retomando o apelo à luta pelo direito ao gozo da terça-feira de Carnaval em todos os sectores, a Intersindical sublinha que não há nenhuma racionalidade económica que justifique a discriminação de trabalhadores da Administração Pública, repetida este ano pelo Governo PSD/CDS-PP e que incide essencialmente sobre os trabalhadores da Administração Central, uma vez que os governos regionais e as autarquias, em regra, exercem as suas competências para assegurarem a manutenção deste direito aos respectivos trabalhadores.


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