Na generalidade das empresas privadas, lembra a central, as convenções colectivas de trabalho, que regulam as relações de trabalho, consagram a terça-feira de Carnaval como feriado, o que está de acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 235.º do Código do Trabalho.
Também constituem um direito adquirido os hábitos e costumes das empresas e serviços, onde se considera feriado a terça-feira de Carnaval, dispensando os trabalhadores de se apresentarem ao trabalho.
Retomando o apelo à luta pelo direito ao gozo da terça-feira de Carnaval em todos os sectores, a Intersindical sublinha que não há nenhuma racionalidade económica que justifique a discriminação de trabalhadores da Administração Pública, repetida este ano pelo Governo PSD/CDS-PP e que incide essencialmente sobre os trabalhadores da Administração Central, uma vez que os governos regionais e as autarquias, em regra, exercem as suas competências para assegurarem a manutenção deste direito aos respectivos trabalhadores.
ia de Carnaval é feriado