Horário e «requalificação» na função pública

Mais um ataque insidioso

Na véspera do primeiro-ministro afirmar na AR que pusera em banho-maria diplomas essenciais em nome do diálogo com o PS e para satisfazer a operação de «compromisso de salvação nacional» lançada pelo PR, a maioria PSD/CDS-PP aprovava no Parlamento dois diplomas que constituem uma nova e brutal ofensiva contra os trabalhadores da administração pública.

Uma ofensiva que na opinião do PCP é indissociável da linha de ataque mais vasta aos serviços públicos a que os portugueses têm direito.

Em causa o aumento do horário de trabalho no Estado de 35 para 40 horas semanais (proposta de Lei n.º 153/XII) e o sistema de requalificação de funcionários públicos (proposta de lei 154/XII), novas regras que o Executivo de Passos e Portas quer pôr a vigorar quanto antes. O deputado do PSD Duarte Pacheco chamou-lhes «mais um passo importante no reforço da administração pública», visando, suprema hipocrisia, «aumentar a sua eficiência e eficácia», com «menores custos».

Ora o que acontece é que com o primeiro diploma – um «gigantesco retrocesso social», segundo o deputado comunista Jorge Machado –, o período normal de trabalho diário dos funcionários do Estado passa de sete para oito horas diários. Com esta alteração legislativa, que teve os votos contra de todas as bancadas da oposição, o Governo impõe 40 horas de trabalho como mínimo – o que não acontece sequer no privado, lembrou o parlamentar do PCP – além de alterar para pior os bancos de horas, as adaptabilidades forçadas e um vasto conjunto de mecanismos de desregulação do horário de trabalho que, inclusivamente, pode implicar dez ou 12 horas de trabalho por dia.

Para o PCP esta proposta de lei agora aprovada na generalidade implica «mais trabalho sem qualquer acréscimo de salário», ou seja «trabalho gratuito», o que é proibido pela nossa Constituição, significando, simultaneamente, um grave factor de perturbação para não dizer de inconciliação entre a vida profissional e a vida familiar, situação que a nossa lei Fundamental igualmente interdita.

Novo embuste

Com o diploma que institui e regula o sistema de requalificação de trabalhadores em funções públicas, que teve também os votos favoráveis da maioria e os votos contra dos partidos da oposição, o Governo impõe um novo regime de mobilidade especial que prevê um período máximo de 12 meses. Findo este, os trabalhadores ou ficam em lista de espera para uma eventual colocação (mas sem receberem qualquer rendimento), ou optam pela cessação do contrato de trabalho, tendo neste caso direito à atribuição do subsídio de desemprego.

Quanto à remuneração durante este processo, o trabalhador recebe apenas o equivalente a dois terços (66,7% ) nos primeiros seis meses e 50% nos restantes seis meses. Depois, como sublinhou Jorge Machado, «são despedidos, uma vez que a «fase da reafectação é um embuste», já que o Governo não está a admitir trabalhadores, não há concurso e nem os trabalhadores actualmente em mobilidade foram colocados em outros serviços

É intenção do Governo que estas alterações, bem como o aumento dos descontos para a ADSE e as rescisões no Estado (as chamadas rescisões amigáveis com as quais pretende despedir mais de 30 mil trabalhadores, sem falar das rescisões dos contratos a termo que podem abranger mais 70 mil trabalhadores), venham a integrar a nova Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, actualmente em discussão com as estruturas sindicais da função pública.

O parlamentar comunista chamou ainda a atenção no decurso do debate para o facto de o Governo, com este diploma, revogar o artigo 88.º, n.º 4, norma que impediu a declaração de inconstitucionalidade do Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas. Ora se a norma é revogada, então, para o PCP, maiores são as dúvidas quanto à constitucionalidade do diploma.



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