Habilidades

Jorge Cordeiro

Não é possível olhar para a cruzada empreendida contra o Tribunal Constitucional sem ver o que ela tem de maior ambição e alcance: a lei fundamental do País e o regime democrático.

Nesta cruzada se juntam governantes e dirigentes dos partidos da maioria, banqueiros e monopolista, analistas e comentadores, «paus mandados» do grande capital europeu e transnacional. À vez, há os que desbragadamente verberam o Tribunal Constitucional porque abominam a Constituição da República; há os que ambicionam substituir a ordem jurídica nacional por uma outra que sirva os interesses de saque e submissão por parte das principais potências europeias e dos mercados financeiros que lhe estão associados; há os que proclamando o País em estado de excepção, sem o decretar formalmente, agem como se a Constituição tivesse sido suspensa. E há ainda os que mais subtilmente como Ricardo Costa (Expresso) exercitam porfiada argumentação que, apesar da salomónica roupagem com que a revestem, engrossam aquela mesma corrente que desagua no ataque à Constituição e à democracia. Por antecipação, conhecedor daquela máxima de que a melhor defesa é o ataque, Ricardo Costa (RC) avisa que haverá quem, de um lado e de outro, lendo o que escreveu desembainhará um cortejo de críticas. Não se vislumbrando por que razão os que perseguem a Constituição se deveriam sentir impelidos a desembainhá-las, pelo nosso lado não nos coibiremos de o fazer. Porque por detrás da sua habilidosa argumentação se esconde uma perigosa teorização. Em resumo, o que RC sustenta é que, sendo «necessário reconhecer que Portugal está a atravessar uma crise estrutural de que a sua presença no Euro vai obrigar a um equilíbrio orçamental», isso deve conduzir a «uma visão menos ortodoxa da lei fundamental» sob pena de tornar «irrelevante esse Tribunal e os juízes»! Prognosticando seguidamente (saberá do que fala) que, se assim não for, então se empurrará PS e PSD para uma revisão. Ou seja, RC recomenda que a Constituição não se aplique sob a ameaça de revisão e sugere aos juízes do Constitucional que se condenem eles próprios, pelo incumprimento dos seus deveres constitucionais, à irrelevância. Para os leitores fica o exigente exercício de escrutinar diferenças entre o que RC pensa e aquilo que Passos, Ulrich e até Cavaco ambicionam.




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