Fiscalização sucessiva do OE para 2014

Pela Constituição e pela justiça social

PCP, PEV e BE entregaram dia 17 no Tribunal Constitucional um pedido de fiscalização sucessiva da Lei do Orçamento do Estado para 2014. Sustentam a inconstitucionalidade de quatro normas do documento e justificam a iniciativa em nome da «justiça social».

Há normas no OE violadoras de princípios constitucionais fundamentais

«Estas normas, para além de serem de uma gritante injustiça social são, na nossa opinião, violadoras de diversos princípios constitucionais fundamentais», sublinhou o deputado comunista António Filipe em declarações aos jornalistas, após a entrega do texto no Palácio Ratton onde se deslocou acompanhado dos deputados José Luís Ferreira (PEV) e de Luís fazenda (BE).

Na perspectiva dos signatários do documento (os 24 deputados que totalizam as bancadas do PCP, PEV e BE), há uma «violação do princípio da proibição do excesso em termos de igualdade proporcional» no artigo 33.º da Lei do OE para 2014, que determina a redução dos salários dos funcionários públicos.

Consideram que o OE «faz transitar para 2014 os cortes salariais impostos pelas leis orçamentais relativas a 2011, 2012 e 2013», agravando-os «muito significativamente».

Para os autores da iniciativa este artigo viola ainda o princípio da protecção da confiança, alegação a que recorrem também para contestar o artigo 75.º do OE 2014.

Este artigo determina que as empresas do sector público empresarial que tenham apresentado resultados líquidos negativos nos três últimos exercícios apurados só possam pagar complementos às pensões caso tenham sido integralmente financiados pelas contribuições ou quotizações dos trabalhadores.

Esta situação, que afecta os trabalhadores do Metropolitano de Lisboa e da Carris, penaliza aqueles que negociaram reformas antecipadas no pressuposto de que contariam com estes complementos, além de violar o direito de contratação colectiva.

Em causa está ainda o artigo 115.º – obrigação de pagar uma contribuição sobre os subsídios de doença (5%) e de desemprego (6%) –, para o qual é também pedida pelos três partidos a declaração de inconstitucionalidade, «por violação do princípio da proporcionalidade decorrente do princípio do Estado do Direito Democrático».

Alvo de contestação, por último, é o artigo 117.º do OE 2014, que reduz as pensões de sobrevivência a partir dos 2000 euros, o que do ponto de vista do PCP, PEV e BE viola o princípio da confiança.

No pedido de inconstitucionalidade os deputados dos três partidos apelam ainda ao Tribunal Constitucional para que seja dada prioridade à apreciação do processo, «tendo em consideração os sérios prejuízos» resultantes da incerteza gerada pela pendência da decisão.



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