A Comissão Nacional de Eleições (CNE) deu razão à queixa apresentada pela CDU sobre o edital tornado público pela Câmara de Penacova, que pretendia limitar os locais destinados à afixação de propaganda política eleitoral. Tal como apontava a CDU, a deliberação da CNE sustenta que a actividade de propaganda político-partidária, tenha ou não cariz eleitoral, seja qual for o meio utilizado, é livre e pode ser desenvolvida, fora ou dentro dos períodos de campanha, com ressalva das proibições e limitações expressamente previstas na lei.