Direitos defendidos
Após 59 dias de greve, os trabalhadores da Urbaser, concessionária dos resíduos do município galego de Lugo, aprovaram, dia 7, as condições do novo acordo colectivo.
Empresa reconhece direitos e retira sanções
As condições acordadas representam uma importante vitória para os cerca de 135 trabalhadores da Urbaser, que se mantiveram unidos desde 9 de Junho, em defesa dos seus direitos no novo convénio colectivo.
Apesar de as questões salariais não serem «o cavalo de batalha», como referiu Carme Antas, da CIG-Serviços de Lugo (Confederação Intersindical Galega), o acordo com vigência de quatro anos (2014-2017), prorrogável por mais três, contempla algumas melhorias nesta matéria.
Em concreto, os trabalhadores terão uma pequena actualização salarial anual, correspondente a 60 por cento da inflação real. Além disso, cada um receberá um prémio de 100 euros em 2015, 150 euros em 2016 e 200 euros em 2017. O acordo prevê ainda um incremento salarial bruto de 450 euros a partir de 2018.
«Serviços mínimos»
Durante os dois meses de greve, a autarquia de maioria socialista procurou por várias vezes impor serviços mínimos de 100 por cento.
O expediente permitiu mitigar a acumulação de resíduos na cidade, mas não impediu que as ruas da cidade fossem declaradas em várias ocasiões em alerta sanitário.
Os trabalhadores resistiram legitimamente a este atentado contra o direito de greve, o que aumentou a tensão entre as partes e deu origem a dezenas de processos disciplinares e judiciais contra os grevistas.
Porém, na semana anterior ao alcance do acordo, o tribunal veio dar razão aos trabalhadores, considerando que a imposição de tais serviços mínimos constituía uma limitação do direito de greve, não justificada pelo risco sanitário.
Já sem a possibilidade de utilizar esse instrumento, a própria autarquia viu-se compelida a impulsionar as negociações, com vista a resolver o interminável conflito.
Sob pressão, a empresa aceitou renunciar ao despedimento de 11 trabalhadores que integravam o comité de greve, acusados de não cumprirem os serviços mínimos, e anulou os processos de suspensão e outras sanções contra 91 trabalhadores pelo mesmo motivo.
Por seu lado, os membros do comité de greve aceitaram a sanção por falta muito grave de 50 dias de suspensão sem salário, que foi no entanto considerada cumprida no período de greve.
As partes comprometeram-se a retirar todos os processos judiciais, à excepção do pedido de ilegalidade da greve que a Urbaser insistiu em manter. Todavia caso o tribunal lhe dê razão, o acordo impede retaliações contra os trabalhadores.
Não menos importante foi o compromisso de preenchimento das vagas no quadro de pessoal com a admissão de trabalhadores a tempo parcial, já hoje ao serviço na empresa, por ordem de antiguidade.
Ao mesmo tempo, os turnos de fim-de-semana serão assegurados rotativamente por todos os trabalhadores, devendo os temporários cobrir apenas faltas pontuais, baixas por doença ou reforçar o efectivo em períodos de férias.
Para verificar o cumprimento do acordo, será criada uma comissão de acompanhamento, com representantes da empresa, dos sindicatos e do município.