Condenação
A um recurso da SMP, fornecedora da Autoeuropa, o Tribunal da Relação de Évora negou provimento, num acórdão de dia 7, confirmando a condenação pelo despedimento ilícito de um trabalhador que, com o apoio do SITE Sul, contestou o abuso de contratos temporários. A Relação confirmou a ilegalidade da fundamentação patronal, em particular quanto à alegada dependência das irregularidades das encomendas – como se refere na notícia publicada pela Fiequimetal/CGTP-IN. O trabalhador, injustificadamente contratado através de uma empresa de trabalho temporário, foi assim considerado pelos tribunais como estando com contrato de trabalho sem termo.