Crianças e jovens vítimas de violência

Alargar protecção do Estado

Foi aprovado, na generalidade, com a abstenção do PSD e do CDS, o projecto de lei do PCP que altera a Lei de Protecção de Crianças e Jovens em Perigo alargando o período de protecção até aos 25 anos. Propostas do PS, BE e PAN que vão também no sentido de assegurar coerência e sintonia judicial na protecção das vítimas de violência foram também recentemente aprovadas, baixando à comissão.

A proposta do PCP visa alargar uma matéria que em Setembro de 2015 a lei passou a assegurar. Trata-se, em caso de divórcio ou separação judicial, de garantir que a pensão de alimentos fixada em benefício dos filhos possa ser prestada até aos 25 anos, quando esteja por concluir o processo educativo ou de formação profissional.

«Se os filhos têm direito a exigir dos pais a pensão de alimentos para a conclusão do seu percurso educativo ou profissional, este principio também deve ser extensivo aos jovens a cargo do Estado, aos jovens acolhidos e institucionalizados», defendeu a deputada comunista Rita Rato, esclarecendo o sentido da proposta da sua bancada. Sob pena, observou, de o investimento do Estado nestes jovens – que é de resto uma obrigação sua – ser posto em causa com a interrupção de um percurso educativo e profissional.

Rita Rato não deixou entretanto de chamar a atenção para que não se pode apenas «olhar para a letra da lei» e para os «aperfeiçoamentos que podem e devem ser feitos». Porque, explicou, a informação que chega da realidade concreta do funcionamento dos tribunais e do acompanhamento das vítimas indica que «na grande maioria dos casos o que acontece «é uma revitimização por força de uma falta de acompanhamento e de protecção efectiva, designadamente no plano psicológico».

Daí que o PCP encare este debate consciente de que há aspectos na lei que podem e devem ser melhorados – e nesse sentido vai a sua proposta, ou seja, os jovens acolhidos pelo Estado devem ter protecção assegurada nesta matéria –, sem contudo ignorar que é preciso ir mais longe na garantia de condições materiais e humanas nos tribunais que acompanhem as vítimas e assegurem a sua protecção pelo Estado.




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