Carreiras do SEF e PJ

O Parlamento aprovou sexta-feira passada, 31, na generalidade, com a abstenção do PSD e do PS, o projecto de lei do PCP que excluiu a Polícia Judiciária e o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras da aplicação da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas. A motivar esta iniciativa esteve o facto de em 2014, quando foi definido aquele regime, terem sido excluídas da sua aplicação as carreiras de duas forças de segurança – a GNR (com a invocação do estatuto militar dos seus elementos) e a PSP –, mas, incompreensivelmente, o mesmo tratamento não ter sido dado à PJ e ao SEF. Não exclusão essa que nunca foi devidamente explicada pelo governo, como observou o deputado comunista António Filipe.

Daí as petições agora submetidas a debate reivindicando, «com toda a lógica», a exclusão daquelas forças e serviços de segurança da aplicação do referido regime geral, desiderato esse que a bancada comunista materializa com o seu projecto de lei. A Associação Sindical dos Funcionários de Investigação Criminal da Polícia Judiciária, recorde-se, considerara já que a inclusão dos inspectores na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas restringia a operacionalidade da polícia.

No debate, comentando a afirmação do deputado do CDS Telmo Correia (que apresentou também uma iniciativa no mesmo sentido) de que a sua bancada sempre defendera esta posição, António Filipe não deixou de congratular-se com a novidade, ironizando todavia que «nunca dera por isso» nos anos de governo PSD/CDS.




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