Por iniciativa do PCP foi entregue dia 11, no Tribunal Constitucional, um pedido de fiscalização sucessiva da constitucionalidade da lei relativa aos chamados metadados, que possibilita o acesso das «secretas» aos dados de telecomunicações (tráfego e localização) e internet dos cidadãos.
O recurso tem por base a mesma fundamentação adoptada pelo TC em 2015 quando «declarou com força obrigatória geral a inconstitucionalidade de um diploma que também havia sido aprovado sobre a mesma matéria», informou o deputado comunista António Filipe, em conferência de imprensa, na AR, onde deu a conhecer os fundamentos deste pedido de fiscalização que foi também subscrito por PEV e BE.
O parlamentar comunista, que estava acompanhado por José Luís Ferreira e José Manuel Pureza, considerou que a fundamentação do TC nessa altura «não foi arredada», o mesmo é dizer que os problemas por si suscitados «continuam a existir».
«A Constituição é muito clara quando considera que a ingerência das autoridades públicas nos meios de comunicação só pode ser feita em matéria de processo criminal», sublinhou o deputado do PCP, que lembrou ainda ter o TC entendido nesse acordão de 2015 que esta formulação de «processo criminal» é muito precisa.
Por outras palavras, «para que haja um processo criminal em curso tem de haver um crime que tenha sido cometido ou a suspeita que tenha sido cometido», explicou António Filipe, pelo que as funções de prevenção - objectivo visado quando se confere luz verde aos serviços de informações para acderem aos metadados - «não estão abrangidas de forma nenhuma no âmbito do processo criminal».
Por outro lado, esclareceu, o processo criminal tem uma «regulação precisa», ou seja, os «arguidos têm um determinado estatuto que aqui não é reconhecido», a que acresce o seguinte: «quem intervém no processo criminal são as autoridades judiciárias, não são os oficiais de informações».
Daí o TC ter considerado no seu anterior acordão que «em caso algum os oficiais de informações podem ter acesso a dados das comunicações, pela simples razão de que não são autoridades judiciárias, não intervêm em processo criminal». Para os subscritores do pedido de fiscalização é assim claro que esta «fundamentação é inteiramente válida para o diploma agora em causa».
Também relativamente ao «âmbito de aplicação» há um problema, na perspectiva do PCP, uma vez que nele se pretende separar o que são dados de tráfego (aquilo que se chama a facturação detalhada) dos dados de localização. Ora, como foi dito na conferência de imprensa, o TC considerou no referido acordão de 2015 que os dados de localização também são dados de tráfego.