Assegurar direitos às mulheres das forças de segurança

As mulheres que integram as forças de segurança e que se encontram grávidas não auferem os suplementos correspondentes a determinadas missões, como é por exemplo o patrulhamento.

Embora isentas de realizar essas missões que, pela exigência física, são incompatíveis com a sua condição de grávida ou que possam ser prejudiciais à sua saúde ou dos nascituros, aquelas profissionais acabam assim por ser penalizadas em razão da sua gravidez.

«Não podem desempenhar missões que ponham em causa a sua saúde, mas sofrem consequências financeiras por isso», critica o PCP, que quer ver corrigida esta situação e assegurado o direito das mulheres a não serem prejudicadas em virtude da maternidade.

Esse é o objectivo de um projecto de lei recentemente entregue e com o qual o Grupo Parlamentar do PCP pretende consagrar uma solução que ponha termo a essa desigualdade. Nele se estabelece que as profissionais que deixem de desempenhar missões que impliquem suplementos remuneratórios, por motivo de gravidez, sejam compensadas por essa perda através de um suplemento que corresponda à média dos suplementos auferidos nos últimos seis meses anteriores à gravidez.

Como o PCP refere na nota preambular do diploma, «cumprir direitos das mulheres é o único caminho para a elevação das suas condições de vida e de trabalho, a sua participação em igualdade em todos os domínios da sociedade, que fomenta a mudança de mentalidades, afronta preconceitos e estereótipos, e promove os valores da igualdade como condição de progresso e democratização do país».




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