Protecção social na maternidade

Efectivar pleno direito

A bancada socialista não se mostrou receptiva à proposta do PCP de ver melhorado o regime jurídico de protecção social na maternidade, paternidade ou adopção. Trata-se de garantir que o respectivo subsídio seja pago a cem por cento, caso o trabalhador opte por gozar uma licença de 150 dias.
A proposta de alteração nesse sentido foi entregue pela bancada comunista no passado dia 27 de Maio, na sessão plenária em que, por sua iniciativa, o diploma governamental foi chamado à apreciação parlamentar (ratificação). O défice das contas públicas foi o argumento forte dado pelo PS para justificar o injustificável, isto é, a manutenção de uma lei que ao favorecer os mais ricos e favorecidos se assume como um factor de discriminação social.
Aprovado em Conselho de Ministros na anterior legislatura, e posteriormente assinado pelo actual primeiro-ministro, José Sócrates, este decreto que regulamenta as disposições sobre os subsídios de maternidade no novo Código do Trabalho acaba, com efeito, por impedir que a grande maioria dos trabalhadores usufrua do direito.
Isto porque, como referiu o deputado comunista Jorge Machado, dá com uma mão (releva a protecção na maternidade como valor social) para logo a seguir tirar com a outra mão, ao «retirar um mês de rendimento no total dos cinco meses de licença».
Ou seja, o que o anterior executivo do PSD/CDS-PP fez – com isso inviabilizando, por razões económicas, a possibilidade de muitos trabalhadores e trabalhadoras optarem pelos cinco meses de licença a que têm direito - foi dividir o rendimento de quatro meses por cinco, isto é, retirar um mês de rendimento no cômputo do período de licença.
Significa, pois, que o governo anunciou uma medida de protecção e valorização da maternidade e paternidade, cuja aplicação, depois, no concreto, é suportada pelos próprios trabalhadores.
Ora foi esta injustiça que o Governo e a bancada que o suporta não deram sinais de querer alterar. O que revela, como observou Jorge Machado, não apenas o incumprimento pela actual maioria do que foi ditado pelos resultados das eleições legislativas, como uma espúria partilha de concepções com a maioria que a antecedeu.
É que para o Grupo Parlamentar do PCP – como é referido no texto em que pede a apreciação parlamentar – o que está em causa é dar efectiva consistência legal a princípios constitucionais como o de que a «maternidade e a paternidade constituem valores sociais eminentes e que a lei regula a atribuição às mães e aos pais de direitos adequados aos interesses da criança e das necessidades do agregado familiar».
Condições para o exercício desse direito que o PS se recusa a dar, tal como já fizera a maioria que o antecedeu.


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