Animais potencialmente perigosos
Foram aprovadas na Assembleia da República, por unanimidade, em votação final global, as alterações à lei que estabelece o regime jurídico de detenção de animais potencialmente perigosos. Previstas são multas até 45 mil euros para os donos que não cumpram os requisitos estabelecidos. Aos proprietários de «animais potencialmente perigosos», segundo o diploma, são agora exigidos exames de aptidão física e psicológica e um registo criminal limpo de crimes contra a vida e a integridade física, contra a liberdade pessoal ou a autodeterminação sexual e contra a saúde e paz públicas.
A nova lei regula igualmente a «imposição de um atestado de capacidade física e psíquica, bem como a proibição da publicidade à comercialização destes animais». Foram também fixadas coimas para quem não cumpra os requisitos, estando o valor mínimo fixado em 500 euros e o montante máximo em 44.890 euros, agravado em 30 por cento no caso de reincidência.
A nova lei regula igualmente a «imposição de um atestado de capacidade física e psíquica, bem como a proibição da publicidade à comercialização destes animais». Foram também fixadas coimas para quem não cumpra os requisitos, estando o valor mínimo fixado em 500 euros e o montante máximo em 44.890 euros, agravado em 30 por cento no caso de reincidência.