Acordo de princípio
O Parlamento aprovou, na generalidade, na passada semana, o projecto de lei do PS que introduz uma alteração ao Código Civil na parte respeitante ao regime de divórcio, acabando com a figura jurídica do divórcio litigioso para dar lugar ao «divórcio por ruptura». O texto recolheu o apoio do PS, PCP, BE e «Os Verdes», votando contra o PSD e o CDS/PP. Sete deputados da bancada laranja deram também o seu voto favorável à nova lei, optando onze pela abstenção.
O divórcio sem consentimento dos dois cônjuges terá que ter por base causas objectivas, como a separação de facto por um ano consecutivo, a ausência pelo mesmo prazo e por «quaisquer outros factos que, independentemente da culpa de um dos cônjuges, mostrem a ruptura definitiva do casamento».
O Grupo Parlamentar do PCP expressou a sua concordância de princípio quanto à substituição do divórcio litigioso assente na culpa de um dos cônjuges por um novo regime de divórcio baseado em causas objectivas, incluindo nomeadamente a referida ruptura definitiva da relação conjugal, para além da redução para um ano do período de separação necessário para requerer o divórcio. O deputado António Filipe, definindo a posição da bancada comunista, chamou no entanto a atenção para a necessidade de «encontrar uma solução justa, por via judicial, para as consequências patrimoniais do divórcio». «Não se pode permitir que sejam retirados dividendos patrimoniais ilegítimos da cessação da relação conjugal», sustentou o parlamentar comunista, defendendo, simultaneamente, que nenhum dos cônjuges possa «ser colocado em situação económica desfavorecida por efeito do divórcio requerido contra a sua vontade».
O PCP comprometeu-se a colaborar nos trabalhos na especialidade de modo a salvaguardar estes princípios.
O divórcio sem consentimento dos dois cônjuges terá que ter por base causas objectivas, como a separação de facto por um ano consecutivo, a ausência pelo mesmo prazo e por «quaisquer outros factos que, independentemente da culpa de um dos cônjuges, mostrem a ruptura definitiva do casamento».
O Grupo Parlamentar do PCP expressou a sua concordância de princípio quanto à substituição do divórcio litigioso assente na culpa de um dos cônjuges por um novo regime de divórcio baseado em causas objectivas, incluindo nomeadamente a referida ruptura definitiva da relação conjugal, para além da redução para um ano do período de separação necessário para requerer o divórcio. O deputado António Filipe, definindo a posição da bancada comunista, chamou no entanto a atenção para a necessidade de «encontrar uma solução justa, por via judicial, para as consequências patrimoniais do divórcio». «Não se pode permitir que sejam retirados dividendos patrimoniais ilegítimos da cessação da relação conjugal», sustentou o parlamentar comunista, defendendo, simultaneamente, que nenhum dos cônjuges possa «ser colocado em situação económica desfavorecida por efeito do divórcio requerido contra a sua vontade».
O PCP comprometeu-se a colaborar nos trabalhos na especialidade de modo a salvaguardar estes princípios.