Quadros saem porque o Governo empurra
«É da total responsabilidade do Governo a saída de profissionais qualificados da Administração e a degradação de serviços públicos essenciais para a população», acusou a CGTP-IN, na semana passada, reagindo a declarações da ministra da Saúde.
Em nota à imprensa, a central começa por lembrar as notícias mais recentes sobre a saída de milhares de trabalhadores da Administração Pública, nomeadamente de quadros qualificados. «Cerca de 800 médicos teriam abandonado já o Serviço Nacional de Saúde, em consequência das medidas que o Governo tem tomado», e «a própria ministra da Saúde confirmou esse facto, dizendo que a situação era preocupante», começa por registar a Intersindical Nacional.
No entanto, «a CGTP-IN não pode deixar de estranhar a preocupação da ministra da Saúde, quando o Governo tem a responsabilidade na situação e pode pôr cobro a esta, o que, no nosso entender, é necessário e urgente».
O Governo «publicou recentemente legislação que incentiva, nomeadamente, a saída dos quadros mais qualificados da Administração Pública, o que está a pôr em causa quer a prestação quer a qualidade de serviços essenciais para a população, nomeadamente na área da saúde, mas não só». E a Inter especifica: «de acordo com o artigo 32 da Lei 53/2006, aprovada e publicada por este Governo, os trabalhadores da Administração Pública poderão pedir uma licença extraordinária, para ir trabalhar no sector privado, continuando a receber do Estado, durante os cinco primeiros anos, uma subvenção mensal correspondente a 70 por cento do que recebiam na Situação de Mobilidade Especial, em que auferiam dois terços dos seu vencimento; 60 por cento, nos seis anos seguintes, e 50 por cento indefinidamente, a partir do 11.º ano».
Mas, «como tudo isto já não fosse suficiente, em 2008 o Governo publicou uma nova lei – a Lei 11/2008 – em que aumentou a percentagem daquela subvenção para 75 por cento, nos primeiros cinco anos, 65 por cento, do sexto ao décimo ano, e 55 por cento, indefinidamente a partir do 11.º ano». E, sublinha a CGTP-IN, «esta subvenção vitalícia paga pelo Estado, que o trabalhador poderá acumular com o que recebe da sua actividade no sector privada, é actualizada todos os anos, na mesma proporção em que são aumentados os vencimentos dos trabalhadores da Administração Pública».
Por fim, a central cita a própria Lei 53/2006, que estipula que «a concessão da licença extraordinária anterior compete aos membros do Governo responsáveis pelas Finanças e pela Administração Pública».
Em nota à imprensa, a central começa por lembrar as notícias mais recentes sobre a saída de milhares de trabalhadores da Administração Pública, nomeadamente de quadros qualificados. «Cerca de 800 médicos teriam abandonado já o Serviço Nacional de Saúde, em consequência das medidas que o Governo tem tomado», e «a própria ministra da Saúde confirmou esse facto, dizendo que a situação era preocupante», começa por registar a Intersindical Nacional.
No entanto, «a CGTP-IN não pode deixar de estranhar a preocupação da ministra da Saúde, quando o Governo tem a responsabilidade na situação e pode pôr cobro a esta, o que, no nosso entender, é necessário e urgente».
O Governo «publicou recentemente legislação que incentiva, nomeadamente, a saída dos quadros mais qualificados da Administração Pública, o que está a pôr em causa quer a prestação quer a qualidade de serviços essenciais para a população, nomeadamente na área da saúde, mas não só». E a Inter especifica: «de acordo com o artigo 32 da Lei 53/2006, aprovada e publicada por este Governo, os trabalhadores da Administração Pública poderão pedir uma licença extraordinária, para ir trabalhar no sector privado, continuando a receber do Estado, durante os cinco primeiros anos, uma subvenção mensal correspondente a 70 por cento do que recebiam na Situação de Mobilidade Especial, em que auferiam dois terços dos seu vencimento; 60 por cento, nos seis anos seguintes, e 50 por cento indefinidamente, a partir do 11.º ano».
Mas, «como tudo isto já não fosse suficiente, em 2008 o Governo publicou uma nova lei – a Lei 11/2008 – em que aumentou a percentagem daquela subvenção para 75 por cento, nos primeiros cinco anos, 65 por cento, do sexto ao décimo ano, e 55 por cento, indefinidamente a partir do 11.º ano». E, sublinha a CGTP-IN, «esta subvenção vitalícia paga pelo Estado, que o trabalhador poderá acumular com o que recebe da sua actividade no sector privada, é actualizada todos os anos, na mesma proporção em que são aumentados os vencimentos dos trabalhadores da Administração Pública».
Por fim, a central cita a própria Lei 53/2006, que estipula que «a concessão da licença extraordinária anterior compete aos membros do Governo responsáveis pelas Finanças e pela Administração Pública».