Vitória da população
O Tribunal de Coruche absolveu, no dia 6, os quatro alegados organizadores de um protesto que, em Dezembro 2011, cortou a circulação na Ponte de Santa Justa, na Freguesia do Couço, do crime de desobediência.
Luís Alberto Ferreira, presidente da Junta de Freguesia do Couço, Rui Aldeano, coordenador da União dos Sindicatos de Santarém, e Rui Afeiteira e Lucinda dos Santos, da Comissão de Utentes de Serviços Públicos da Freguesia do Couço, eram suspeitos da organização da acção e respondiam por um crime de desobediência qualificada.
Para a juíza Catarina Costa, não ficou provado que os quatro elementos tivessem sido os promotores da manifestação, acrescentando que a mesma nasceu de um «movimento espontâneo e da indignação da população», após uma reunião no Centro Social de Santa Justa, durante a qual decidiram rumar até à Ponte para verificar as suas condições.
A população cortou simbolicamente a ponte em 11 de Dezembro de 2011, para chamar a atenção para a «necessidade de reparação urgente da mesma», e porque, um mês antes, havia sido interdita a circulação de pesados na via. Na ocasião, a GNR identificou algumas pessoas.
Para o Tribunal, o corte da circulação automóvel foi uma consequência natural da presença das cerca de 100 pessoas que, dado o facto de a ponte ser estreita, não permitiu que os veículos circulassem.
Segundo a juíza, não ficou igualmente provado que os arguidos desrespeitaram uma ordem dos militares da GNR que se deslocaram ao local, no sentido destes abandonarem o tabuleiro pois, caso não o fizessem, incorreriam num crime de desobediência.
No exterior do Tribunal Judicial do Coruche, Rui Aldeano, coordenador da União dos Sindicatos de Santarém, agradeceu a presença de cerca de 80 pessoas que encheram a sala de audiências.
O dirigente sindical disse que a decisão foi «uma vitória da população do Couço», salientando que o problema de segurança da ponte continua por resolver.