Espanha aprova «lei da mordaça»

Liberdade restringida

O Congresso de Deputados de Espanha aprovou a polémica «Lei de Segurança dos Cidadãos», que se tornou conhecida como «lei da mordaça», por restringir as liberdades cívicas.

Direita condiciona liberdade de manifestação

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O diploma foi aprovado, dia 11, unicamente com os votos da maioria conservadora, já que as restantes bancadas votaram contra.

Após a votação no Senado e a promulgação da lei, prevista para Fevereiro próximo, os protestos não autorizados passam a ser considerados como infracções graves, e os infractores arriscam pesadas multas.

As sanções vão pesar sobre quem tente, por exemplo, impedir um despejo ou quem divulgue imagens de agentes da autoridade.

Na visão hipócrita e repressora do Partido Popular, no poder, o protesto legítimo dos cidadãos será «ainda mais livre», já que não haverá lugar para manifestantes «violentos» e as intervenções policiais serão sempre «graduais e proporcionais».

Opinião diferente têm os partidos que se opuseram à lei (todos com excepção do deputado da União do Povo Navarro), para os quais ela significa «o retorno ao franquismo», a «institucionalização do Estado policial» ou a «instauração do estado de excepção», entre outros qualificativos expressos em plenário.

O debate ficou ainda marcado pela intervenção a partir das galerias da orquestra Solfónica, grupo musical formado no seio do movimento 15-M, e por um protesto dos deputados da Esquerda Plural, que se amordaçaram com tecidos brancos.

Entre as novidades previstas pela nova lei está a possibilidade de responsabilizar judicialmente um indivíduo que tome a iniciativa de convocar um protesto através da Internet, por exemplo, usando as redes sociais.

Ao mesmo tempo, a polícia ganha plenos poderes para julgar a conduta das pessoas. Se até aqui os actos cometidos tinham de ser julgados por um juiz, de futuro será a polícia a avaliar o comportamento ilegal de um cidadão, aplicando-lhe a multa correspondente.

O visado terá de pagar a coima e só depois poderá recorrer da decisão para demonstrar a sua inocência.

Quanto às multas, o seu valor oscila entre 100 e 600 euros para as infracções ligeiras, entre 601 e 30 mil euros para as infracções graves e entre 30 mil a 600 mil para as infracções muito graves.



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