Estabilidade nas escolas
A proposta do Ministério da Educação sobre a vinculação extraordinária de professores chegou tarde e, sendo «um razoável ponto de partida», está «muito distante» do que deverá ser o ponto de chegada das negociações.
Na próxima semana vão decorrer plenários de professores
Perante o atraso do ME na apresentação de uma nova proposta, a Federação Nacional dos Professores divulgou a 29 de Dezembro, em conferência de imprensa, as suas posições sobre vinculação e estabilidade do corpo docente, bem como algumas matérias confluentes com o regime de concursos. Logo nessa quinta-feira, a Fenprof defendeu o prolongamento do calendário negocial para lá de 6 de Janeiro.
Como «princípio fundamental» da proposta enviada nesse dia ao ME, Mário Nogueira citou aos jornalistas aquele que fora enunciado na Assembleia da República pelo primeiro-ministro, a 7 de Dezembro: para uma necessidade permanente terá de haver uma resposta permanente, a dar por um trabalhador permanente e não em situação de precariedade. O Secretário-geral da Fenprof voltou a classificar de inaceitável a proposta do Governo, que previa vincular docentes com 20 anos de serviço, ou mais, e que, agravada com outros requisitos, iria abranger uma centena de professores. Ora, nos concursos para contratação encontram-se mais de 23 mil com, pelo menos, três anos de serviço.
Na conferência de imprensa, em Coimbra, foi também anunciada a realização de plenários de professores, de 9 a 11 de Janeiro, com âmbito distrital, concelhio ou de grupos de concelhos, para debater esta matéria e eventuais formas de luta.
Na sexta-feira, dia 30, à tarde, o ME divulgou a sua proposta negocial sobre vinculação extraordinária de professores e também uma nova versão das alterações que pretende fazer no regime de concursos. Nesse mesmo dia, a Fenprof propôs formalmente à secretária de Estado Adjunta e da Educação o alargamento do calendário de negociação e solicitou várias «informações relevantes», esperando que sejam esclarecidas na reunião de amanhã, que não deverá ser a última.
Intolerável
A redução para 12 anos de serviço serve «como ponto de partida de um regime extraordinário que deverá evoluir até 2019, abrangendo, nesse ano, os docentes com, pelo menos, cinco anos de serviço». Mas «continuam a ser inaceitáveis» os requisitos que o ME acrescenta, porque reduzem muito o universo de docentes a abranger: os 12 anos deverão estar integralmente cumpridos com habilitação profissional e devem incluir contratos em cinco dos últimos seis anos, sempre no mesmo grupo de recrutamento. Estes são critérios «exclusivamente destinados a deixar de fora alguns milhares de professores, o que é, de todo, intolerável», como o Secretariado Nacional da Fenprof declarou num comunicado de dia 31.
Assim sendo, a federação «pode considerar o requisito “tempo de serviço” como um razoável ponto de partida», mas a posição do ME «está ainda muito distante daquele que deverá ser o ponto de chegada das negociações».
A Fenprof reafirmou a proposta que apresentara dois dias antes, para que, até 2019 e faseadamente, ocorra a vinculação dos professores que, em 1 de Setembro desse ano tiverem completado, no mínimo, cinco anos de serviço, independentemente do grupo de recrutamento e de terem, ou não, cumprido a totalidade desse tempo como portadores de habilitação profissional; nos últimos quatro anos, devem ter completado, pelo menos, 365 dias na rede de estabelecimentos públicos. A federação propõe ainda que, entre 2017 e 2019, haja um ponto intermédio para abranger docentes que completem entre 12 e cinco anos de serviço.
Foram «mínimas» as alterações na posição do ME quanto ao regime legal de concursos, registando a Fenprof que ficaram de fora propostas que «pareciam consensuais» na reunião de 22 de Dezembro. Perante a nova versão, a federação «continua a ver com grande apreensão as propostas que, a não serem alteradas, resultarão num maior número de horários-zero». Isto iria gera uma situação «de grande instabilidade para os docentes».
Por outro lado, «a injusta ordenação por prioridades», no concurso de mobilidade interna, continua a ameaçar com penalização os docentes mais graduados dos quadros de escola e de agrupamento de escolas, que pretendam uma aproximação à residência.