Equívocos do «desligar»

«O direito ao descanso já se encontra garantido na nossa legislação laboral de forma inequívoca, sendo claro que todos os trabalhadores têm o direito de não aceitar e de não responder a quaisquer solicitações de índole profissional durante os seus períodos de descanso, incluindo feriados e férias, durante os quais não têm qualquer obrigação contratual de estar disponíveis para trabalhar», assinalou a CGTP-IN, num comunicado de imprensa a propósito do «direito a desligar».

Além disso, na lei estão devidamente reguladas «as obrigações dos trabalhadores e as respectivas compensações, quando necessidades da empresa imponham excepcionalmente a prestação de trabalho para além dos períodos acordados».

Para a CGTP-IN, «a utilização cada vez mais intensiva das tecnologias da informação e comunicação e o facto de estas possibilitarem formas de contacto permanente não devem fazer esquecer a necessidade de cumprir e fazer cumprir a lei e a contratação colectiva».

No entanto, «algumas das propostas apresentadas na Assembleia da República para regulação do chamado direito à desconexão profissional, em lugar de contribuírem para a maior protecção dos trabalhadores, estão a abrir a porta a uma nova e sofisticada ofensiva contra os seus direitos». A Intersindical indica dois pontos deste ataque: «o reforço da unilateralidade das decisões do patronato relativamente à organização do tempo de trabalho» e «a possibilidade de estas matérias serem reguladas através de regulamento interno da iniciativa dos patrões».

Tais propostas «devem ser rejeitadas porque acentuam a desregulação das relações laborais e constituem uma grave violação do direito ao descanso, às férias, aos feriados e ao bem-estar dos trabalhadores e das suas famílias».

A discussão deveria focar-se no «crescente desrespeito, por parte das entidades empregadoras, pelos limites legais do tempo de trabalho» e na «tentativa de imposição de horários e tempos de trabalho cada vez mais longos e desregulados», pois «não faz sentido tentar legalizar o que é manifestamente ilegal».

 



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