Resistir vale a pena

O Código do Trabalho não se sobrepõe aos contratos colectivos, reafirmou a União dos Sindicatos de Lisboa. Numa nota publicada no dia 1, a estrutura distrital da CGTP-IN apelou ao esclarecimento e à mobilização, «para a luta em defesa dos direitos existentes, sejam eles decorrentes da contratação colectiva, de regulamentação interna ou dos usos e costumes das empresas».

A USL apontou três exemplos, a comprovarem que, apesar da lei mais desfavorável aos trabalhadores, é possível salvaguardar direitos.

Em Março, já com a revisão do Código em marcha (o «acordo» na Concertação foi declarado a 18 de Janeiro), foi concluída a negociação do Acordo de Empresa na Sidul Açúcares, determinando que a administração continuará a pagar os valores da retribuição por trabalho suplementar e que se mantém igualmente o valor do acréscimo da retribuição pela prestação de trabalho em dia feriado.

Mais recentemente, no Boletim do Trabalho e Emprego N.º 26, de 15 de Julho, foi publicado o CCT das Empresas Cinematográficas, no qual se estipula como feriados obrigatórios, entre outros, o dia do Corpo de Deus, o 1 de Novembro, o 5 de Outubro e o 1.º de Dezembro.

Na Exide (baterias Tudor), foi acordado aumentar as férias dos trabalhadores, de 22 para 23 dias por ano.




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